Poucos sabem, mas o seguro de condomínio é obrigatório. A exigência está na Lei n.º4.591, de dezembro de 1964, que transfere toda a responsabilidade para o síndico. A infração sujeita o administrador a multa. Ainda assim, menos de um terço dos prédios contrata o serviço. Dados das seguradoras e corretoras mostram que apenas 30% dos condomínios têm esse tipo de proteção. O preço da apólice varia conforme a seguradora, o número de coberturas, o valor da indenização e o tipo de condomínio (residencial ou comercial). É importante frisar que a proteção das áreas comerciais, costuma ser mais cara. Algumas empresas não fecham o contrato com menos de três coberturas e chegam a oferecer descontos para a contratação de mais adicionais. As coberturas mais requisitadas são as de incêndio, raio e explosão, danos elétricos, quebra de vidros, responsabilidade civil do condomínio e a de vida dos empregados. Existem ainda a de desmoronamento, tumultos, responsabilidade civil pela guarda de veículos, roubo ou furto qualificado e vento forte, granizo, queda de aeronave, fumaça e colisão de veículos terrestres. Vale ressaltar que os objetos pessoais dos moradores, como dinheiro, cheques, jóias, mobiliário, veículos automotores e bicicletas, não estão segurados. Em geral a proteção é válida apenas para os bens existentes nas áreas comuns e usufruídos por todos. A não ser no caso do prédio contratar cobertura de responsabilidade civil do condomínio para evitar possíveis prejuízos com serviços de manobrista e de vigil6ancia da garagem. O seguro de condomínio também exige que os prédios estejam em perfeitas condições. Se a proteção for contra incêndio, os equipamentos de combate ao fogo têm de estar funcionando perfeitamente. A empresa costuma fazer vistorias e a má conservação dos sistemas de prevenção pode ser alegado pela companhia não pagar a indenização. Outro ponto importante, é a cobertura de vida para os empregados, exigência sempre apresentada pelo sindicato dos trabalhadores de condomínio. Hoje a maioria das seguradoras oferecem a cobertura adicional de assistência 24 horas. Dentro dela, geralmente, estão incluídos os serviços de chaveiro, segurança e vigilâncias, limpeza, transporte e guarda de móveis, zelador substituto, eletricista e bombeiro hidráulico. Antes de assinar qualquer contrato é preciso ter muita cautela. Solicite ao corretor uma boa explicação e, se possível, um manual que contenha o texto integral de todas as coberturas aplicáveis em caso de sinistro. Leia minuciosamente o contrato. No caso de dúvidas, entre em contato com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) que possui uma central de atendimento gratuito.
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