Guia Sobre Funcionários - Contratação e Direitos

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EXAMES MÉDICOS

    Após a realização do processo de recrutamento e seleção, o próximo passo da empresa é encaminhar o candidato selecionado à realização do exame médico, quando então vai ser determinada a sua admissão ou não. O fato de o candidato realizar o exame médico p´re-admissional não cria vínculo com a empresa. A contratação ficará condicionada ao resultado do exame.

    O exame médico admissional, como qualquer outro exame, está incluído no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores. Todos os empregadores estão obrigados a elebaorar e implementar o PCMSO. O exame médico deve ser realizado antes de o empregado assumir as suas funções.

    a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exames fisico e mental;

    b) exames complementares a critério do médico.

    O exame pré-admissional deve ser custeado integralmente pela empresa e realizado por médico especializado em medicina do trabalho. Para cada exame médico admissional deve ser emitido o “Atestado Médico Ocupacional“ (ASO), em duas vias, sendo a primeira via deve ficar a disposição da fiscalização do trabalho, devidamente arquivada no local de trabalho e a segunda via deve obrigatoriamente ser entregue ao empregado mediante recibo na primeira via.

    O PCMSO tem como objetivo a preservação da saúde dos empregados em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e das doenças profissionais. O PCMSO deve elaborar um relatório anual com planejamento das ações de saúde a serem executadas durante o ano. O relatório deve ser feito após decorrido um ano da implementação do PCMSO.

    Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores estão obrigados a elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

    Estão desobrigadas de manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) as empresas :

    a) com até 25 empregados, desde que enquadradas no grau de risco 1 ou 2;

    b) até 10 empregados, desde que enquadradas no grau de risco 3 e 4.


    Os empregados da empresa, além do exame admissional, ficam ainda sujeitos à realização dos seguintes exames médicos a cargo do PCMSO, sem ônus para os mesmos :

    Periódico :
    A avaliação clínica no exame médico periódico deve observar os seguintes prazos :

    a) anualmente, para os empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
    b) a cada 2 anos, para os empregados entre 18 e 45 anos de idade.

    Retorno ao trabalho :
    O exame médico de retorno ao trabalho somente será obrigatório quando o empregado ficar afastado da atividade por período igual ou superior a 30 dias, em virtude de doença ou acidente, de natureza ocupacional, ou parto. Esse exame deve obrigatoriamente ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.

    De mudança de função : Esse exame somente será obrigatório quando a nova função expor o empregado a riscos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança. O referido exame deverá ser realizado antes de o empregado passar a exerce a nova função.

    Demissional :
    O exame médico demissional poderá deixar de ser exigido dependendo da data em que o empregado realizou seu último exame. Esse exame deve ser realziado, obrigatoriamente, até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame tenha ocorrido há mais de :


    1. 135 dias, quando se tratar de empresas com grau de risco 1 ou 2;

    2. 90 dias, no caso de empresas enquadradas em grau de risco 3 ou 4.

    Em todas as empresas ou instituições deve ser mantido material necessário à prestação de primeiros socorros (Caixa de Primeiros Socorros), guardado em local adequado sob os cuidados de pessoa devidamente treinada para esse fim.

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