Continuação EXAMES MÉDICOS
Após a realização do processo de recrutamento e seleção, o próximo passo da empresa é encaminhar o candidato selecionado à realização do exame médico, quando então vai ser determinada a sua admissão ou não. O fato de o candidato realizar o exame médico p´re-admissional não cria vínculo com a empresa. A contratação ficará condicionada ao resultado do exame. O exame médico admissional, como qualquer outro exame, está incluído no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores. Todos os empregadores estão obrigados a elebaorar e implementar o PCMSO. O exame médico deve ser realizado antes de o empregado assumir as suas funções. a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exames fisico e mental; b) exames complementares a critério do médico.
O exame pré-admissional deve ser custeado integralmente pela empresa e realizado por médico especializado em medicina do trabalho. Para cada exame médico admissional deve ser emitido o Atestado Médico Ocupacional (ASO), em duas vias, sendo a primeira via deve ficar a disposição da fiscalização do trabalho, devidamente arquivada no local de trabalho e a segunda via deve obrigatoriamente ser entregue ao empregado mediante recibo na primeira via. O PCMSO tem como objetivo a preservação da saúde dos empregados em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e das doenças profissionais. O PCMSO deve elaborar um relatório anual com planejamento das ações de saúde a serem executadas durante o ano. O relatório deve ser feito após decorrido um ano da implementação do PCMSO. Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores estão obrigados a elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Estão desobrigadas de manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) as empresas : a) com até 25 empregados, desde que enquadradas no grau de risco 1 ou 2; b) até 10 empregados, desde que enquadradas no grau de risco 3 e 4.
Os empregados da empresa, além do exame admissional, ficam ainda sujeitos à realização dos seguintes exames médicos a cargo do PCMSO, sem ônus para os mesmos : Periódico
: Retorno
ao trabalho : De mudança de função : Esse exame somente será obrigatório quando a nova função expor o empregado a riscos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança. O referido exame deverá ser realizado antes de o empregado passar a exerce a nova função. Demissional
: Em todas as empresas ou instituições deve ser mantido material necessário à prestação de primeiros socorros (Caixa de Primeiros Socorros), guardado em local adequado sob os cuidados de pessoa devidamente treinada para esse fim. |
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