Despesas Ordinárias e Extraordinárias

A quem cabe o encargo ?

Proprietário ou Locatário ?

A Lei dos Condomínios não se manifesta expressamente sobre divisão entre as despesas ordinárias e extraordinárias.

De um modo prático, poderíamos aplicar a seguinte definição :

  • Ordinárias : manutenção e conservação
  • Extraordinárias : benfeitorias para o prédio

    Apresentamos uma tabela que define melhor a diferença :


    Despesas Ordinárias Despesas Extraordinárias
    Despesas regulares com funcionários (salários, encargos) Indenizações Trabalhistas(analisar o período do contrato)
    Consumo de água, luz, gás Benfeitorias Voluptuárias
    Pintura de partes comuns Pintura de fachada
    Manutenção do elevador, piscina, sauna, jardim Instalação de novos sistemas de segurança
    Honorários de administradora Fundo de obras
    Prêmio de seguros Impermeabilização
    Material de Limpeza e Elétrico Projetos de paisagismo e de decoração
    Telefone de uso coletivo Aquisição de Mobiliário


    No entanto, em alguns casos a divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias não encontra unanimidade, mesmo entre juristas.

      Existem ainda alguns pontos polêmicos : impermeabilizações, instalação e troca de antena coletiva, substituição preventiva de colunas de água e condutores elétricos.

      As despesas extraordinárias devem sempre ser aprovadas em Assembléias especificamente convocadas para tal.

      Claro que há exceções, nos casos de reparos de grande urgência, necessários para a habitabilidade do Condomínio, como por exemplo : substituição emergencial de peças para o elevador, manutenção de uma bomba de água, etc.

      Segundo a Lei dos Condomínios, é a Convenção que determina o quorum necessário para a aprovação de uma despesa extraordinária.

      Os locatários não votam nas decisões sobre despesas extraordinárias, a não ser que tenham uma procuração do proprietário.

      As despesas ordinárias recebem uma previsão orçamentária, submetida à Assembléia Ordinária que ocorre uma vez por ano.

      Outro dado de grande importância é o critério de cálculo da taxa de condomínio, no qual dividi-se as despesas ordinárias ou extraordinárias pelo número de unidades ou pela fração ideal, prevalecendo o que dispuser a Convenção do condomínio.



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