| Despesas Ordinárias e Extraordinárias
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A quem cabe o encargo ?
Proprietário ou Locatário ?
A Lei dos Condomínios não se manifesta expressamente sobre divisão entre as despesas ordinárias e extraordinárias.
De um modo prático, poderíamos aplicar a seguinte definição :
Ordinárias : manutenção e conservação
Extraordinárias : benfeitorias para o prédio
Apresentamos uma tabela que define melhor a diferença :
| Despesas Ordinárias
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Despesas Extraordinárias
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| Despesas regulares com funcionários (salários, encargos)
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Indenizações Trabalhistas(analisar o período do contrato)
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| Consumo de água, luz, gás
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Benfeitorias Voluptuárias
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| Pintura de partes comuns
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Pintura de fachada
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| Manutenção do elevador, piscina, sauna, jardim
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Instalação de novos sistemas de segurança
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| Honorários de administradora
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Fundo de obras
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| Prêmio de seguros
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Impermeabilização
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| Material de Limpeza e Elétrico
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Projetos de paisagismo e de decoração
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| Telefone de uso coletivo
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Aquisição de Mobiliário
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No entanto, em alguns casos a divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias não encontra unanimidade, mesmo entre juristas.
Existem ainda alguns pontos polêmicos : impermeabilizações, instalação e troca de antena coletiva, substituição preventiva de colunas de água e condutores elétricos.
As despesas extraordinárias devem sempre ser aprovadas em Assembléias especificamente convocadas para tal.
Claro que há exceções, nos casos de reparos de grande urgência, necessários para a habitabilidade do Condomínio, como por exemplo : substituição emergencial de peças para o elevador, manutenção de uma bomba de água, etc.
Segundo a Lei dos Condomínios, é a Convenção que determina o quorum necessário para a aprovação de uma despesa extraordinária.
Os locatários não votam nas decisões sobre despesas extraordinárias, a não ser que tenham uma procuração do proprietário.
As despesas ordinárias recebem uma previsão orçamentária, submetida à Assembléia Ordinária que ocorre uma vez por ano.
Outro dado de grande importância é o critério de cálculo da taxa de condomínio, no qual dividi-se as despesas ordinárias ou extraordinárias pelo número de unidades ou pela fração ideal, prevalecendo o que dispuser a Convenção do condomínio.
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