Conforme nossa última publicação, estamos apresentando um GUIA PRÁTICO sobre funcionários, referente a sua contratação e seus direitos.
A CLT é a principal lei que rege as relações entre patrões e empregados, e tem mais de 900 artigos no texto original. REGISTRO
EM CARTEIRA O registro de empregados sempre foi um meio utilizado para comprovação de tempo de serviço perante a Previdência Social, servindo também para provar a vinculação entre empregado e empregador. Com a udança na legislação previdenciária, em que as aposentadorias deixaram de ser concedidas or tempo de serviço, passando a ser concedidas por tempo de contribuição, os registros também podem ser utilizados como prova do tempo de contribuição, pois se há o vínculo empregatício, obrigatoriamente tem de haver contribuição previdenciária. Atualmente o registro pode ser feito em livro ou ficha, bem como através de processamento eletrônico de dados. As empresas individuais ou coletivas que, assumindo os riscos da atividade econômica, admitem, assalariam e dirigem a prestação pessoal de serviços, estão obrigadas a registrar seus empregados, inclusive aposentados, que retornam à atividade, menores e estrangeitos, em livros ou fichas próprios. A obrigatoriedade de registrar os empregados estende-se aos profissionais liberais, às instituições de beneficiência, às associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores, em virtude de sua equiparação, para os efeitos da relação trabalhista, aos empregadores em geral. A empresa com empregado não registrado ficará sujeita a multa de valor igual a 378,2847 UFIR, por empregado não registrado. Em cada reincideência, a multa será acrescida de igual valor. As demais infrações concernentes aos registro de empregados sujeitarão o empregador à multa, aplicada pela fiscalização do trabalho, de valor igual a 189,1424 UFIR, dobrada na reincidência. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O Contrato de Experiência, também chamado Contrato de Prova, constitui uma das formas de contrato por prazo detreminado admitida pela legislação trabalhista, pois sua vigência depende de tempo prefixado. A duração do Contrato de Experiência não pode ser superior a 90 dias, o que, entretanto, não impede que possa seu limite se fixado em período inferior. Contudo, considerando que a finalidade da contratação a título experimental é dar a conhecer as partes as peculiaridades de cada uma, não é aconselhável a celebração de Contratos de Experiências por períodos demasiados curtos, por exemplo 1 ou 2 semanas. A prorrogação do Contrato de Experiência somente é admitida por uma única vez, mesmo que a duração tenha sido estipulada em período inferior a 90 dias. Assim, se um contrato celebrado pelo prazo de 30 dias for prorrogado por mais 30 dias, não será passível de nova prorrogação. FUNÇÕES
As
funções estão estruturadas de acordo com a
Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO), que consiste na ordenação das várias
categorias ocupacionais, tendo em vista a analogia e as condições
exigidas para o seu desempenho.
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